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​​​​​​​​Para o desafio da garantia de direitos básicos, a Organização utiliza estratégias no campo da Promoção, Proteção, Defesa e Garantia de Direitos da pessoa com Deficiência Intelectual.

Contudo, o Instituto Jô Clemente tem um desafio ainda maior: o de sensibilizar e apoiar as pessoas com Deficiência Intelectual no exercício do seu protagonismo, visando a sua emancipação e autodefensoria.


 

Quais são os direitos da pessoa com deficiência intelectual?

​A pessoa com deficiência intelectual tem os mesmos direitos que todos os outros cidadãos. Ela tem direito a frequentar a escola regular e deve receber apoio da escola para superar as suas dificuldades/necessidades. Tem direito aos serviços de saúde, aos recursos da comunidade  e a oportunidades de trabalho.

Contudo existem alguns benefícios, que podem ser requeridos pela pessoa com deficiência.

Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)

​O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742 de 07/12/1993.

Consiste no pagamento mensal de um salário mínimo às pessoas com deficiência, cuja renda familiar per capita (por pessoa) não ultrapasse ¼ do valor do salário mínimo (atualmente valor máximo de R$ 238,00 por pessoa).

Como solicitar?
Para solicitar o BPC é preciso realizar o Cadastro Único no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), agendar perícia no INSS (telefone 135), comparecer na data agendada com os documentos de todos que residem na mesma casa com a pessoa com deficiência (RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovantes de salário, comprovante de residência e o NIS (nº do Cadastro Único) e o laudo médico que comprove a deficiência. Após a perícia social e médica, aguardar resposta.

Para mais informações acesse:  http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/beneficio-bpc ou procure a agência do INSS mais próxima de sua residência.

 

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Gratuidade no sistema de transporte municipal/intermunicipal - Bilhete Único Especial

Para as pessoas com deficiência, a Lei Municipal de São Paulo 11.250 de 01/10/1992 garante utilização gratuita de ônibus da SPTRANS, metrô e trens da CPTM.

Como solicitar?
É necessário solicitar o formulário RELATÓRIO MÉDICO nos postos SPTRANS ou realizar o cadastro pelo site http://www.sptrans.com.br/Deficiente/, Este Relatório deverá ser preenchido e assinado por médico e entregue em postos da SPTRANS nos terminais de ônibus ou nas subprefeituras, acompanhado do RG e comprovante de residência da pessoa com deficiência e seu responsável (originais e cópias).

 A presença da pessoa com deficiência é obrigatória, pois a foto para o bilhete especial será feita gratuitamente pela SPTRANS

No caso de pessoa com deficiência intelectual, o médico que assina o RELATÓRIO MÉDICO deve ser neurologista ou psiquiatra. No caso de outras deficiências, verificar qual o especialista indicado no site ou nos postos de atendimento do SPTRANS.

Aprovada a solicitação, o bilhete especial será entregue pelo Correio. Prazo de validade do laudo: 30 dias.

 

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Gratuidade no sistema de transporte intermunicipal – Cartão Bom Especial

​Cartão concedido às Pessoas com Deficiência, garantindo gratuidade na tarifa das linhas intermunicipais que servem os municípios da Grande São Paulo. Inclui até dois acompanhantes com o mesmo benefício do titular do cartão - válido apenas para um acompanhante por vez. Não tem direito a este bilhete as pessoas com deficiência que estejam trabalhando.

Como solicitar?
Para se cadastrar o interessado deve procurar uma das Unidades de Saúde do SUS, devidamente credenciadas pelas Secretarias de Saúde dos municípios ou entidades de saúde credenciadas, onde residem. O usuário será avaliado por uma equipe multiprofissional de saúde, que emitirá laudo médico eletrônico, especificando a deficiência.

Com o laudo em mãos, o interessado deverá agendar dia e horário para atendimento no CAPES - Centro de Atendimento ao Passageiro Especial, localizado no Jabaquara, através dos telefones (11) 5021-3838 / 5021-4224 / 5021-4343 de segunda a sexta das 8 às 17h ou pela Ouvidoria 0800 724 0555 de segunda a sexta a sexta das 7 às 19h.

Apresentar os documentos originais: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho (para maiores de 16 anos), comprovante do BPC (caso receba) e os documentos das pessoas cadastradas como acompanhantes. Prazo de validade do laudo: 60 dias a partir da data de emissão do laudo.

 

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Gratuidade no sistema de transporte interestadual - Passe Livre

Este benefício é utilizado para viagens para outros estados do Brasil, em viagens de ônibus ou trem. Não dá direito a passagens de avião. É concedido a pessoas com deficiência cuja renda per capita familiar é igual ou menor que um salário mínimo.

Como solicitar?
O interessado deve imprimir os formulários pelo site www.transportes.gov.br/conteudo/2761-formularios-para-requisicao-passe-livre.html

O atestado da equipe multiprofissional deve ser preenchido por um médico e outro profissional da saúde de Unidades SUS ou organizações conveniadas.

Caso a pessoa com deficiência necessite de acompanhante, está informação deve constar no relatório. Prazo de validade do laudo: 30 dias

Enviar em um só envelope: o atestado da equipe multiprofissional + requerimento + formulário de acompanhante (estes dois últimos preenchidos pela família), cópias do RG dos moradores da mesma casa que a pessoa com deficiência, foto 3X4 da pessoa com deficiência e do acompanhante (se for solicitado) para:              

Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF)., pelos Correios.

Aguardar o bilhete ou resposta do Ministério pelos Correios.

 

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Isenção de Rodízio Municipal - São Paulo.

​É autorização especial para a liberação do rodízio Municipal, de veículos dirigidos por pessoas com deficiência no ou por quem as transportem. Não há cartão para ser colocado no veículo. A placa é registrada no sistema do DSV/CET e as multas por infringir o rodízio são automaticamente anuladas.

Como solicitar?
Para solicitar o interessado deverá obter o requerimento no Setor de Autorizações Especiais do DSV (Rua Sumidouro, 740 - Térreo – Pinheiros) ou no site http://www.cetsp.com.br. Preencher com todas as informações solicitadas, anexar os documentos necessários (informado no próprio requerimento) e apresentar atestado ou laudo médico, comprovando a deficiência. Prazo de validade do laudo: 90 dias

Entregar pessoalmente ou enviar via correio o requerimento assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal, quando for o caso, no seguinte endereço:

Rua Sumidouro, 740 - Térreo - Pinheiros - CEP 05428-010 (2ª a 6ª, das 9h00 as 16h00)

Via Correio: DSV/Autorizações Especiais - DSV/AE

"Isenção de Rodízio Municipal" Caixa Postal 11.400 - CEP 05422-970.

 

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Isenção de IPVA

​Procedimento destinado a atender pedidos de isenção do IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da legislação vigente. A isenção será concedida para apenas um único veículo de propriedade do interessado, independente do motivo que a ensejou.

Como solicitar?
A isenção deve ser solicitada por meio eletrônico diretamente no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.

Após acessar o sistema:

  1. Selecionar Novo Requerimento.

  2. Selecionar e Preencher o formulário Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA para taxista ou pessoa com deficiência física, visual ou mental ou autista .

  3. Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos.


Caso o sistema esteja fora do ar, entrar em contato pelo telefone 0800-170110 para orientação.

Para mais informações acessar: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-isencao-deficiente-fisico.aspx

 

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Isenção de IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados

​Destinado a pessoas com deficiência, autismo e doenças previstas e descritas no site da Receita Federal. Para pessoas com deficiência intelectual, somente os diagnósticos grave ou severa são aceitos para este benefício.

Como solicitar?
A isenção deve ser solicitada por meio eletrônico diretamente no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Acessar: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/isencao/deficiente-autista

Importante: é necessário que o laudo de avaliação seja emitido por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de avaliação eletrônico. O Instituto Jô Clemente não é um serviço privado de saúde conveniado para a emissão do laudo.

Formulários: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-ipi-iof-pessoas-fisicas

 

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Atende

​O Serviço de Atendimento Especial é uma modalidade de transporte gratuito, porta a porta, destinado às pessoas com autismo, surdocegueira ou deficiência física severa.

Como solicitar?
O passageiro ou seu responsável deve comparecer a um Posto de Atendimento da SPTrans e retirar a Ficha de Avaliação Médica ou imprimi-la no SITE: http://www.sptrans.com.br/pdf/bilhete_unico/FAM.pdf

Encaminhar a Ficha ao médico que acompanha a pessoa com deficiência. O profissional é de livre escolha do usuário. No caso de pessoas com autismo, a Ficha de Avaliação Médica deverá ser preenchida por médico e terapeuta que acompanha o tratamento.

Entregar a Ficha preenchida em Postos de Atendimento da SPTRANS, com cópia dos documentos pessoais (da pessoa com deficiência e seu responsável) e informar a programação dos atendimentos que necessita. A documentação será avaliada pela SPTRANS, quanto ao perfil exigido e, caso a inscrição seja aceita, o passageiro ou seu responsável receberá carta com o resultado da inscrição.

 

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Conheça a Cartilha Aprendendo Seus Direitos.

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